Documentos obrigatórios:
Obs.: Dispensa de RCLE/TCLE – Os casos em que seja inviável o Registro de Consentimento ou do Assentimento Livre e Esclarecido ou em que este registro signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa deve ser justificada pelo pesquisador responsável ao sistema CEP/CONEP. (Resolução CNS 510/2016) – (Modelo de pedido de dispensa do RCLE)
Carta de anuência: No caso de instituições coparticipantes, estas deverão autorizar a execução da pesquisa, através de declaração de anuência ou carta de anuência a ser anexada ao protocolo inicial. A carta de anuência é um documento emitido pelos responsáveis das instituições/locais onde são realizadas as pesquisas. Estes locais devem manifestar que autorizam e apoiam o estudo por meio da Carta de Anuência. Segue abaixo um modelo de Carta de Anuência:
IMPORTANTE: Nos casos em que a Direção Geral não assinar diretamente a Carta de Anuência e delegar esta atribuição a terceiros, o ato de delegação deve ser digitalizado e anexado ao protocolo de pesquisa.
ATENÇÃO!
Como proceder quando a instituição coparticipante exige a aprovação do CEP como prerrogativa para conceder o termo/carta de anuência?
Na impossibilidade de apresentação do termo de anuência da instituição antes da liberação do parecer do CEP Humanas UFF, o pesquisador deverá apresentar um termo de compromisso, assinado, em que: (1) justifique o motivo da não apresentação do(s) termo(s) institucional(ais) para apreciação prévia do Comitê e; (2) se comprometa a anexar tal documento na Plataforma assim que o mesmo for obtido.
Posteriormente o/s termo/s de anuência deve/m ser enviado/s ao CEP, via Plataforma Brasil, como notificação documental.
IMPORTANTE OBSERVAR que o termo de compromisso será aceito apenas em duas situações: 1. quando o pesquisador ainda não tiver definido as instituições que serão campos de pesquisa; 2. quando a instituição coloca a aprovação do projeto pelo CEP como prerrogativa ao fornecimento da anuência. Qualquer justificativa diferente destas será avaliada individualmente.
PASSO A PASSO PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
1) Acessar Plataforma Brasil:
http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
2) Cadastrar-se como pesquisador (necessário foto + documento digitalizado com foto + link para currículo Lattes + Curriculum Vitae em .doc ou .pdf). Sugerimos utilizar a CNH, carteira do Conselho Regional ou Cédula de Identidade. Todos os membros da equipe devem estar cadastrados na Plataforma Brasil, antes da submissão do projeto.
3) Vincular-se a uma instituição. Para selecionar a Universidade Federal Fluminense, digite a sigla “UFF” no campo de busca da instituição e clique em “adicionar” no primeiro nome UFF que aparecer na lista. Aparecerá uma relação com todas as Unidades/Órgãos da UFF já cadastrados. Adicione a unidade a que o pesquisador responsável está vinculado.
* Instituição Proponente: é aquela à qual o pesquisador responsável encontra-se vinculado e deve ser citada no momento de seu cadastro. Para que o pesquisador possa selecionar a UFF como Instituição Proponente ele deverá se vincular a ela no momento do seu cadastramento ou posteriormente em “Alterar Meus Dados”.
4) Cadastrar projeto (nova submissão), imprimir folha de rosto e providenciar assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade ou Coordenador(a) de Pós-Graduação ao qual o pesquisador está vinculado.
5) Inserir no sistema a folha de rosto digitalizada, o TCLE, uma cópia do projeto completo em formato doc. ou pdf. (editáveis, que permitam recurso de “copiar e colar”) e demais documentos (que se apliquem), e enviar ao CEP.
6) Não é necessário entregar cópia do projeto no Comitê de Ética. A análise será feita somente através do sistema online.
7) A Plataforma Brasil é administrada pelo Ministério da Saúde. Dúvidas sobre seu funcionamento ou solução de problemas deverão ser encaminhadas aos administradores do sistema, por telefone, e.mail ou atendimento online:
Atendimento Plataforma Brasil
Atendimento on-line das 08h às 20h de segunda a sexta, horário de Brasília. |
plataformabrasil@saude.gov.br |
Atendimento Telefônico do Ministério da Saúde de 08h às 20h, horário de Brasília de segunda a sexta. Telefone: 136, opção 8 e opção 9, solicitar ao atendente suporte Plataforma Brasil. |
“Em caso de emissão de pendência cabe ao pesquisador responsável encaminhar as respostas ao parecer pendente, por meio da plataforma brasil, em até 30 dias, a contar da data de sua emissão. As respostas às pendências devem ser apresentadas em documento a parte (carta resposta).
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O MODELO DE CARTA RESPOSTA: Modelo-Carta-Resposta
Ressalta-se que deve haver resposta para cada uma das pendências apontadas no parecer, obedecendo a ordenação deste. A carta resposta deve permitir o uso correto dos recursos “copiar e colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, isto é, não deve sofrer alteração ao ser colado.”