Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Sociais, Sociais Aplicadas, Humanas, Letras, Artes e Linguística (CEP – Humanas)

Perguntas e respostas

1.POSSO COMEÇAR A DESENVOLVER A PESQUISA DE CAMPO ENQUANTO AGUARDO O PARECER DO CEP?

Não. O projeto que envolve seres humanos, direta ou indiretamente, somente poderá ser iniciado após efetiva aprovação pelo CEP. Pois de acordo com a Resolução 510/2016, o sistema CEP/CONEP não autoriza a avaliação de projetos já iniciados e/ou finalizados: “Capítulo VI Art. 28. A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais, cabendo-lhe: I – apresentar o protocolo devidamente instruído ao sistema CEP/Conep, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa, conforme definido em resolução específica de tipificação e gradação de risco;

2. QUAIS OS DOCUMENTOS DEVO SUBMETER NO MOMENTO DO CADASTRO DO MEU PROJETO DE PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL?

Os documentos obrigatórios no momento do cadastro de pesquisa são:

I – Projeto de pesquisa detalhado;

II – Folha de Rosto (é gerada automaticamente na plataforma brasil e deve ser assinada pelo pesquisador responsável e pelo Diretor da Unidade/Coordenador da Pós-Graduação que o pesquisador responsável é vinculado)

III- Registro/Termo de Consentimento Livre e esclarecido (TCLE/RCLE)

Observação: Dispensa de RCLE/TCLE –  Os casos em que seja inviável o Registro de Consentimento ou do Assentimento Livre e Esclarecido ou em que este registro signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa deve ser justificada pelo pesquisador responsável ao sistema CEP/CONEP. (Resolução CNS 510/2016)

IV – Registro/Termo de Assentimento Livre e esclarecido: Para menores de 7 a 18 anos

TODOS OS MODELOS DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO NOSSO SITE, NA ABA “INSTRUÇÕES PARA CADASTRO DE PESQUISA”.

3. COMO DEVO PROCEDER QUANDO A INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE EXIGE A APROVAÇÃO DO CEP COMO PRERROGATIVA PARA CONCEDER O TERMO DE ANUÊNCIA?

Na impossibilidade de apresentação do termo de anuência da instituição antes da liberação do parecer do CEP Humanas UFF, o pesquisador deverá apresentar um termo de compromisso, assinado, em que: (1) justifique o motivo da não apresentação do(s) termo(s) institucional(ais) para apreciação prévia do Comitê e; (2) se comprometa a anexar tal documento na Plataforma assim que o mesmo for obtido.

Posteriormente o/s termo/s de anuência deve/m ser enviado/s ao CEP, via Plataforma Brasil, como notificação documental.

IMPORTANTE OBSERVAR que o termo de compromisso será aceito apenas em duas situações: 1. quando o pesquisador ainda não tiver definido as instituições que serão campos de pesquisa; 2. quando a instituição coloca a aprovação do projeto pelo CEP como prerrogativa ao fornecimento da anuência. Qualquer justificativa diferente destas será avaliada individualmente.

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