1.POSSO COMEÇAR A DESENVOLVER A PESQUISA DE CAMPO ENQUANTO AGUARDO O PARECER DO CEP?
Não. O projeto que envolve seres humanos, direta ou indiretamente, somente poderá ser iniciado após efetiva aprovação pelo CEP. Pois de acordo com a Resolução 510/2016, o sistema CEP/CONEP não autoriza a avaliação de projetos já iniciados e/ou finalizados: “Capítulo VI Art. 28. A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais, cabendo-lhe: I – apresentar o protocolo devidamente instruído ao sistema CEP/Conep, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa, conforme definido em resolução específica de tipificação e gradação de risco;
2. QUAIS OS DOCUMENTOS DEVO SUBMETER NO MOMENTO DO CADASTRO DO MEU PROJETO DE PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL?
Os documentos obrigatórios no momento do cadastro de pesquisa são:
I – Projeto de pesquisa detalhado;
II – Folha de Rosto (é gerada automaticamente na plataforma brasil e deve ser assinada pelo pesquisador responsável e pelo Diretor da Unidade/Coordenador da Pós-Graduação que o pesquisador responsável é vinculado)
III- Registro/Termo de Consentimento Livre e esclarecido (TCLE/RCLE)
Observação: Dispensa de RCLE/TCLE – Os casos em que seja inviável o Registro de Consentimento ou do Assentimento Livre e Esclarecido ou em que este registro signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa deve ser justificada pelo pesquisador responsável ao sistema CEP/CONEP. (Resolução CNS 510/2016)
IV – Registro/Termo de Assentimento Livre e esclarecido: Para menores de 7 a 18 anos
TODOS OS MODELOS DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO NOSSO SITE, NA ABA “INSTRUÇÕES PARA CADASTRO DE PESQUISA”.
3. COMO DEVO PROCEDER QUANDO A INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE EXIGE A APROVAÇÃO DO CEP COMO PRERROGATIVA PARA CONCEDER O TERMO DE ANUÊNCIA?
Na impossibilidade de apresentação do termo de anuência da instituição antes da liberação do parecer do CEP Humanas UFF, o pesquisador deverá apresentar um termo de compromisso, assinado, em que: (1) justifique o motivo da não apresentação do(s) termo(s) institucional(ais) para apreciação prévia do Comitê e; (2) se comprometa a anexar tal documento na Plataforma assim que o mesmo for obtido.
Posteriormente o/s termo/s de anuência deve/m ser enviado/s ao CEP, via Plataforma Brasil, como notificação documental.
IMPORTANTE OBSERVAR que o termo de compromisso será aceito apenas em duas situações: 1. quando o pesquisador ainda não tiver definido as instituições que serão campos de pesquisa; 2. quando a instituição coloca a aprovação do projeto pelo CEP como prerrogativa ao fornecimento da anuência. Qualquer justificativa diferente destas será avaliada individualmente.